TJDFT - 0704249-02.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de LISIANE CABRERA BRAGA - CPF: *23.***.*70-68 (REQUERIDO)
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11/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/06/2024 09:39
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:39
Homologada a Transação
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17/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/06/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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16/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704249-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMERSON CAMPOS DA CRUZ REQUERIDO: LISIANE CABRERA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/04/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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