TJDFT - 0711400-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:33
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:25
Publicado Edital em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:46
Expedição de Edital.
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13/11/2024 21:43
Expedição de Termo.
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30/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:07
Outras decisões
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09/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 10:05
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de interdição distribuída originalmente em 18/11/2019 ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal-MA (id 193273919, página 1).
Sob o argumento de que consta do atestado médico que Rubens Gonçalves da Silva se encontra internado em estado gravíssimo devido a complicações de ordem CID 10: 115, com patologias neurológicas CID 10: T90-3; T90-4, e T90-5, encontrando-se, prolongadamente, impossibilitado de exercer os atos da vida civil, conforme laudo médico de ID 25686914, a tutela de urgência foi deferida nomeando curadora provisória de Rubens Gonçalves da Silva , a requerente Maria Gonçalves da Silva, sob compromisso. (id 193273919, página 23/24).
Termo de compromisso assinado, página 28 Foi realizada audiência de entrevista no dia 06/08/2020 e determinada a realização de estudo psicossocial, contudo não foi anexado o vídeo da gravação da audiência ( id 193273919, página 42/44).
No dia 08/08/2020 a requerente anexou petição informando que as partes se mudaram para o Distrito Federal para melhor possibilidade de tratamento do curatelado e indicou o endereço : QNP 15, CJ.
G, CS 42 – Ceilândia – DF, CEP: 72.241-607 (id 193273919, página 42/44).
Anexou relatório médico informando que o requerido estava internado no Hospital de Base aos cuidados da neurocirurgia devido descompensação do quadro neurológico (crises convulsivas) devido a hidrocefalia pós-TCE e disfunção de DVP.
CID-10:S06.9 (id 193273919, página 57) O estudo psicossocial não foi realizado devido à mudança de endereço das partes ((id 193273919, página 62).
Em 03/11/2021 o patrono da parte requerente informou que as partes continuavam residindo no mesmo endereço na Ceilândia e pugnou pela realização do "estudo social" (id 193273919, página 65).
Foi proferida decisão declinado da competência que ficou aguardando trânsito em julgado até 29/09/23 e encaminhado ao juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia que devolveu determinando a correta distribuição da ação.
O feito foi distribuído a este juízo em 15/04/2024 sem a indexação da documentação na forma prevista no Provimento do Processo Judicial Eletrônico, uma vez que todas as peças, documentos e decisões foram anexadas em um só ID.
Certifique a Secretaria acerca do vídeo relativo á entrevista do curatelado.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, dizer se persiste o interesse na interdição do requerido.
Em caso afirmativo, deverá anexar relatório médico do quadro do interditando, emitido em data recente.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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