TJDFT - 0708990-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 189477553, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Justiça gratuita.
Proceda-se à retirada da restrição RENAJUD.
Cumpra-se.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:26:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:13
Juntada de consulta renajud
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de id.184572250, proceda-se com a pesquisa de bens via INFOJUD (última declaração).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:58:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 23:24
Outras decisões
-
09/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na petição retro que a parte exequente não anuiu com a proposta de acordo formulada pelo executado.
Assim, prossigo com o feito.
Proceda-se com a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 18:05:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:07
Deferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
18/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:58
Deferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR) e NATALINO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*39-11 (EXECUTADO).
-
04/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:07
Outras decisões
-
16/11/2023 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a NATALINO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*39-11 (EXECUTADO).
-
16/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:55
Outras decisões
-
09/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de NATALINO MOREIRA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-99, contra REQUERIDO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *66.***.*39-11, Objeto: Citação de NATALINO MOREIRA DOS SANTOS (CPF: *66.***.*39-11), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 34.576,58 (trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 09:12:50.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/09/2023 09:13
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:52
Deferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
01/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708990-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: NATALINO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o arresto eletrônico nas contas do executado (Id.165989812).
Entretanto, advirto que só haverá conversão em penhora após a citação.
Intime-se a parte exequente para informar o paradeiro do executado ou requerer a citação por edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 16:28:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
Deferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
27/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:09
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
25/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2022 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 10:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 22:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:02
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:05
Declarada incompetência
-
17/03/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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