TJDFT - 0743971-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RINIERI PAOLUCCI em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 00:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743971-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA EXECUTADO: RINIERI PAOLUCCI DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual acordo entabulado com a parte executada.
Em caso negativo, na mesma oportunidade, manifeste-se acerca da prescrição do título objeto dos autos, nos termos da sentença proferida sob ID 163018909. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743971-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA EXECUTADO: RINIERI PAOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais um mês (até 27/09/2024), eis que deduzido ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 20315 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:44
Deferido o pedido de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA - CPF: *35.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743971-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA EXECUTADO: RINIERI PAOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 201085752. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:31
Deferido o pedido de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA - CPF: *35.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:49
Outras decisões
-
20/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743971-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA EXECUTADO: RINIERI PAOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido formulado em petição de ID 193650886, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias retificar a planilha apresentada sob ID 193650886 - pág. 2, observando-se que a correção monetária deve corresponder à data da emissão de cada cártula; e o termo inicial de incidência dos juros é a data da primeira apresentação de cada título.
Retificada a planilha de cálculo, retornem os autos conclusos, para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:46
Outras decisões
-
25/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:35
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RINIERI PAOLUCCI em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 23:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:20
Outras decisões
-
24/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:56
Deferido o pedido de LUCIA HELENA SAMPAIO DE MIRANDA - CPF: *35.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 22:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:14
Outras decisões
-
28/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de RINIERI PAOLUCCI em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:07
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2022 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 06:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2022 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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