TJDFT - 0703587-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:50
Homologada a Transação
-
30/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0703587-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVON ZENJI IIZUKA EXECUTADO: DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA, DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA *60.***.*14-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 06:09:34. -
15/07/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 06:21
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703587-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVON ZENJI IIZUKA EXECUTADO: DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA, DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA *60.***.*14-76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, expeça-se alvará eletrônico da quantia existente na conta judicial, em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 194734702.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:06:29.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:57
Deferido o pedido de IVON ZENJI IIZUKA - CPF: *93.***.*11-72 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:51
Decorrido prazo de DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA *60.***.*14-76 em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 22:35
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:35
Outras decisões
-
27/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Outras decisões
-
06/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA *60.***.*14-76 em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 21:00
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 00:14
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IVON ZENJI IIZUKA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DINARLLY ANDERSON MATIAS DE SOUZA *60.***.*14-76 em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 13:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:38
Deferido em parte o pedido de IVON ZENJI IIZUKA - CPF: *93.***.*11-72 (AUTOR)
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11/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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