TJDFT - 0705629-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:12
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir aos Autores o valor de R$ 2.393,60 (dois mil trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 12:45
Desentranhado o documento
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11/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705629-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIANA DE MEDEIROS DE BRITO, LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente cumpre destacar que o presente processo não se repete ao posteriormente protocolado sob o n.º 0714094-52.2024.8.07.0016, distribuído ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Verifico que contém os mesmos Autores e Ré, mas não se trata da mesma causa de pedir nem do mesmo pedido, razão pela qual não há conexão nem prevenção.
A Ré, devidamente citada e intimada (ID n.º 186694823), não compareceu à audiência de conciliação (ID n.º 194298180), incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:35:15.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 19:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:58
Outras decisões
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29/04/2024 19:58
Decretada a revelia
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29/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 01:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 12:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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