TJDFT - 0756227-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756227-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: JANNIKELLE SILVA SANTOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:03
Outras decisões
-
05/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:32
Outras decisões
-
16/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:12
Homologada a Transação
-
17/11/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:40
Indeferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775403-11.2023.8.07.0016
Leonardo Abrantes Dias
Jac Motors do Brasil Automoveis SA
Advogado: Ilgner Alex Carvalho Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 17:22
Processo nº 0727448-68.2019.8.07.0001
Neuraci Ribeiro de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Taisa Magalhaes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 13:04
Processo nº 0727448-68.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Neuraci Ribeiro de Souza
Advogado: Taisa Magalhaes Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 18:07
Processo nº 0766388-18.2023.8.07.0016
Viviane Alves de Menezes da Silva
Liziane Carla Ribeiro Pimentel
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 13:55
Processo nº 0766388-18.2023.8.07.0016
Liziane Carla Ribeiro Pimentel
Viviane Alves de Menezes da Silva
Advogado: Leonardo Mendonca Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 00:48