TJDFT - 0707539-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:25
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/02/2025 17:38
Outras decisões
-
18/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/12/2024 13:40
Juntada de Ofício de requisição
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ZENAIDE DE AMARAL BARRETO em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
26/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707539-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE DE AMARAL BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os cálculos de ID 211275575, haja vista a concordância do exequente (ID 211323998) e a inércia do executado (ID 214261578).
Expeçam-se os requisitórios.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 17:23
Outras decisões
-
11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707539-13.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ZENAIDE DE AMARAL BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211275576.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 07:06:16.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de ZENAIDE DE AMARAL BARRETO - CPF: *48.***.*60-87 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:35
Outras decisões
-
28/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ZENAIDE DE AMARAL BARRETO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707539-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE DE AMARAL BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
IMPUGNAÇÃO ofertada ao ID nº 201176586, na qual o Ente Distrital sustenta a existência de excesso executivo.
Em resposta, apresentada sob o ID nº 201192236, a parte credora concordou com a insurgência apresentada. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante a expressa concordância da parte credora, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Distrito Federal (ID nº 201176587).
Em razão da sucumbência, condeno a parte credora no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso executivo, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos cálculos ora homologados, atentando-se para a determinação constante no pronunciamento de ID nº 194833028.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência e manifestação Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ZENAIDE DE AMARAL BARRETO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707539-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE DE AMARAL BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Prioridade na tramitação anotada.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 194824518) e determino a expedição de requisitórios.
Indefiro, por ora, o pedido de destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista ausência de juntada de contrato de honorários.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE DE AMARAL BARRETO - CPF: *48.***.*60-87 (EXEQUENTE).
-
27/04/2024 08:40
Outras decisões
-
26/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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