TJDFT - 0710505-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710505-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Apesar do requerimento de prova oral formulado pelo autor, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
A matéria é unicamente de direito.
A controvérsia cinge na responsabilidade pelo encerramento do contrato de leasing e a emissão do Documento Único de Transferência (DUT) em nome do autor é exclusivamente da instituição financeira ré ou se há responsabilidade compartilhada ou exclusiva da parte autora em seguir os procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao DETRAN.
Ainda, se a conduta da instituição financeira ré configura ato ilícito que justifique a indenização por danos morais.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710505-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710505-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:57
Outras decisões
-
11/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/06/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/06/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710505-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EISENHOWER SIMPLICIO FERREIRA DIAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Aguarde-se a audiência de conciliação designada na certidão de ID Num. 192641863. * Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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