TJDFT - 0715633-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
17/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de WELDER RODRIGUES LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715633-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELDER RODRIGUES LIMA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 201958224, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:43:29.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
26/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715633-98.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELDER RODRIGUES LIMA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
20/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:20
Homologada a Transação
-
17/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 12:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
11/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:37
Outras decisões
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06/05/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715633-98.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELDER RODRIGUES LIMA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por WELDER RODRIGUES LIMA.
Concernente ao pedido do benefício da justiça gratuita, afirma o autor que a remuneração de sua atividade está abaixo de 5 (cinco) salários mínimos líquidos.
Junta sua declaração de hipossuficiência (ID 194251154) e contracheque (ID 194251153). É certo que a declaração de hipossuficiência guarda presunção relativa de veracidade, conforme artigo 99 § 3º do CPC.
Todavia, verifico que o autor recebe R$ 6.868,22 (seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) líquidos e, inclusive, é proprietário de uma BMW 320i 2017, que pela tabela Fipe está avaliada em mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diante disso, indefiro o pedido para concessão do benefício da justiça gratuita.
Intime-se o autor para recolher as custas.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:54
Outras decisões
-
23/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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