TJDFT - 0008585-91.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008585-91.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo BRB – Banco de Brasília S/A em desfavor de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA – ICESP e outros, partes qualificadas nos autos.
Conforme decisão ID 96731589, o processo foi suspenso na forma do art. 921 do CPC, em razão da não localização de bens do devedor passíveis de penhora.
As decisões IDs 194879129 e 197566665, rejeitaram o pedido do terceiro interessado REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO.
O interessado informa que interpôs agravo de instrumento em face das aludidas decisões.
Mantenho as decisões proferidas por seus fundamentos.
Nesse ínterim, a pessoa jurídica M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A apresenta petição em que requer sua inclusão e substituição do polo ativo, diante da cessão do crédito objeto deste cumprimento de sentença promovida pelo BRB.
Nos termos do art. 778, §§ 1º, III e 2º do CPC, podem prosseguir na execução, em sucessão ao exequente originário o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, e esta sucessão independe de consentimento do executado.
Na cessão de crédito, como o próprio nome diz, o cedente transfere um crédito do qual é o titular originário ao cessionário, que passará a deter todos o direitos e obrigações decorrentes do crédito, implicando, assim, na modificação do sujeito ativo da relação processual.
Desse modo, DEFIRO o pedido para substituição e inclusão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A no polo ativo deste cumprimento de sentença.
Apesar do art. 778, §2º do CPC dispor que a sucessão ora deferida independe de consentimento do executado, o Código Civil em seu art. 290 prevê que a cessão de crédito não terá eficácia em relação ao devedor se dela não for notificado.
Deste modo, ainda que devedor venha a ser intimado desta decisão por meio de advogado em publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o cessionário, ora exequente, não se desincumbe do ônus de notificar o executado, conforme previsto no Código Civil e no próprio instrumento contratual firmado com o cedente e juntado no ID 201278946 em suas cláusulas 7.2 e 7.4.
Promova-se a baixa do BRB do polo ativo, substituindo-o por M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A, consoante contrato de cessão de crédito de ID 201278946.
Diante do agravo de instrumento nº 0724869-77.2024.8.07.0000 interposto pelo terceiro REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em face da decisão ID 197566665, os autos deve aguardar o julgamento definitivo do recurso, para o prosseguimento da execução.
Assim, remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Ao CJU: Cadastre-se M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A como exequente.
Dê-se ciência às partes e aos interessados, inclusive ao BRB, antes de promover a sua exclusão do feito.
Prazo 5 dias.
Exclua-se o BRB do polo ativo.
Remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2024 17:56
Outras decisões
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21/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008585-91.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO, ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA DECISÃO Trata-se petição juntada por terceiros RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ REMÍGIO DE FREITAS em que requerem habilitação e preferência do crédito em razão de penhora deferida pela 2ª Vara Cível do Gama/DF no processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004), anteriormente registrada na matrícula de imóvel que fora objeto de leilão neste cumprimento de sentença.
Decido.
CHAMO O FEITO A ORDEM.
Nestes autos foi levado a leilão o imóvel do devedor de matrícula nº 37.232, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal sito a LOTE E DA QE-11 DO SRIA/GUARÁ, BRASÍLIA/DF.
Na certidão de matrícula do bem, juntada em ID 16468143, conforme já consignado neste processo, foi possível constatar-se a existência de 14 penhoras e 1 arresto anteriores à prenotação da penhora determinada por este juízo.
Apesar disso, o bem foi leiloado e arrematado nestes autos por HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A pelo valor de R$ 2.550.000,00 (auto de arrematação ID 16468697).
Ainda de acordo com a certidão de matrícula do imóvel mencionado, a 1ª (primeira) penhora anotada sobre o bem (R.6-37232) foi decorrente de determinação judicial proferida nos autos do processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) que tramita perante a 2ª Vara Cível do Gama/DF, cujo valor da dívida, na época do registro da constrição, era de R$ 1.785.393,70.
Além disso, todos os juízos que haviam determinado as demais registradas foram oficiados para que informassem sobre a persistência das constrições e sobre o valor atualizado do débito em cada processo.
No ID 27122840, a 2ª Vara Cível do Gama informou que o débito atualizado no processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) perfazia o total de R$ 12.214.384,51.
Como se nota, tal valor, por si só, abarca o valor total depositado neste processo pela arrematação do bem (R$ 2.550.000,00).
Somado a isso, na certidão de matrícula mais recente (julho 2019), juntada no ID 38758796, verificou-se que a constrição determinada por esta Vara não foi devidamente registrada no momento oportuno pelo credor.
Apenas a arrematação do bem foi levada a registro pelo arrematante, como se observa no R.31-37232.
Diante disso, a decisão ID 41584794, resolvendo concurso singular de credores, determinou que o valor integral depositado nestes autos referente à arrematação do bem fosse transferido a uma conta judicial vinculada ao processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) da 2ª Vara Cível do Gama.
Conforme relatado acima, na certidão de matrícula do imóvel arrematado não consta o registro de uma ordem de penhora determinada por este juízo.
Assim, embora a arrematação tenha sido levada a efeito no bojo destes autos, de certo, ante a ausência do registro da penhora, não cabe a este juízo decidir sobre concurso de credores.
Ora, se o exequente neste cumprimento de sentença (BRB) não promoveu o registro da penhora no momento oportuno, ele não deve ser considerado como um real credor do valor referente à arrematação do bem imóvel, visto que o seu crédito não foi efetivamente garantido, em razão da ausência de registro da constrição.
Logo, este juízo não tem competência para decidir sobre concurso de credores.
Dessa forma, entende-se que o valor da arrematação deve ser integralmente encaminhado aos autos do processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) que tramita perante a 2ª Vara Cível do Gama/DF, visto que se trata do juízo que teve a 1ª penhora efetivamente registrada na matrícula do imóvel, e por esta razão, cabe a este decidir sobre privilégios e preferências dos créditos garantidos pelas demais penhoras que foram posteriormente levadas a registro na matrícula do bem.
Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado, posto que deverá ser apresentado diretamente no bojo do processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004).
Não se desconsidera a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no ID 194369702, p. 86, que no julgamento de recurso especial interposto em face do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0724784-96.2021.8.07.0000, permitiu a participação do interessado/recorrente REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO no concurso de credores.
No entanto, conforme fundamentado nesta decisão, a análise acerca da preferência do seu crédito deverá ser feita pela 2ª Vara Cível do Gama/DF, onde tramita o processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004).
Deste modo, faculta-se ao interessado que promova a juntada de seu pedido nos autos mencionados, caso persista seu interesse.
Preclusa esta decisão, oficie-se ao BRB e requisite-se ao gerente, ou quem lhe faça as vezes, que transfira a quantia depositada neste processo para uma conta judicial vinculada ao processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) da 2ª Vara Cível do Gama/DF.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Sem prejuízo, no que se refere a este cumprimento de sentença, o processo encontrava-se suspenso, conforme decisão ID 96731589, em razão da ausência de bens do devedor.
A suspensão findou-se em 06/07/2022, nos termos da referida decisão, assim, passou a correr o prazo de prescrição.
Desta feita, com a preclusão desta decisão e o cumprimento das diligências determinadas, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 06/07/2027.
Ao CJU: Intimem-se as partes e os interessados.
Prazo 15 dias.
Com a preclusão desta decisão, oficie-se ao BRB e requisite-se ao gerente, ou quem lhe faça as vezes, que transfira a quantia depositada neste processo para uma conta judicial vinculada ao processo nº 4171/97 (0003206-44.2000.8.07.0004) da 2ª Vara Cível do Gama/DF.
Comunique-se à 2ª Vara Cível do Gama/DF o teor desta decisão.
Tudo feito, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta: Prescrição Intercorrente 07/2027- 2ª Vara.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/04/2024 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de JOSE REMIGIO DE FREITAS - CPF: *57.***.*44-87 (INTERESSADO)
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25/04/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2022 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/12/2021 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 21:47
Recebidos os autos
-
06/07/2021 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2021 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 08:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
10/06/2021 21:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:00
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 09:47
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 09:58
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:46
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
15/01/2021 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 14:33
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:13
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2020 15:36
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:33
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:49
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 19/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 19:12
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
13/05/2020 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2020 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2020 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2019 10:55
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
02/12/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:59
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 12:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2019 10:44
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:43
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:43
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2019 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/10/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2019 05:11
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:52
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PINHEIRO FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:06
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2019 14:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2019 09:30
Recebidos os autos
-
04/10/2019 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:15
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:14
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:57
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:57
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2019 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:33
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 06:43
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 19:50
Recebidos os autos
-
06/09/2019 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2019 17:39
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO em 03/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:30
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:30
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2019 15:20
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:20
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:20
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 17:52
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:52
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:52
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:31
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:47
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 17:52
Decorrido prazo de TRT 10ª REGIÃO - COORDENADORIA DE APOIO AO JUÍZO CONCILIATÓRIO E DE EXECUÇÕES ESPECIAIS DF em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2019 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 12:23
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:39
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:39
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:27
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:27
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:26
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:24
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:22
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:20
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:20
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:19
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:19
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:17
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:17
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:13
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:13
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:10
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:10
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:07
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:07
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 11:03
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 11:03
Juntada de Ofício
-
28/07/2019 10:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 21:27
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 21:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 21:26
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 04:16
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 14:44
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:43
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 02/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 16:37
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 23:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 13:14
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 13:18
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 11:49
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2019 11:49
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 04:46
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:59
Expedição de Carta.
-
20/07/2018 16:50
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:50
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:50
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 15:59
Recebidos os autos
-
20/07/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 12:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:04
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:03
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 04:10
Publicado Despacho em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 06:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 07:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 05:38
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 18:54
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 18:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 18:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:13
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 16:11
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:10
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 15:07
Expedição de Ofício.
-
19/06/2018 19:14
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 11:24
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:52
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:52
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:51
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 11:51
Decorrido prazo de HOUTEN RJ PARTICIPAÇÕES S/A em 13/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 07:38
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2018 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2018 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:12
Decorrido prazo de HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:12
Decorrido prazo de ANA ANGELICA GONCALVES PAIVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 10:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2018 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 03:11
Publicado Petição Inicial em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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