TJDFT - 0717030-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DUTRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO MACIEL em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 16:23
Conhecido em parte o recurso de PAULO DE ARAUJO MACIEL - CPF: *55.***.*12-91 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DUTRA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0717030-98.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PAULO DE ARAÚJO MACIEL AGRAVADO: JEFFERSON PEREIRA DUTRA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO DE ARAÚJO MACIEL, em desfavor de JEFFERSON PEREIRA DUTRA, cujo escopo é a reforma das decisões de ID 191358497, proferidas, nos autos do cumprimento de sentença n. 0706388-79.2019.8.07.0020, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intimem-se as partes agravadas para apresentar contrarrazões no prazo legal. .
Brasília, 29 de abril de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
30/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
29/04/2024 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/04/2024 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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