TJDFT - 0733013-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733013-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante à multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, proceda-se à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob id. 231758318.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:51
Outras decisões
-
11/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:42
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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18/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/09/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733013-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733013-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733013-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 200494775), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:48
Outras decisões
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23/05/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733013-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Acostar comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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