TJDFT - 0725552-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de HELENA SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:46
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (REQUERENTE)
-
10/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725552-30.2023.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI REQUERIDO: HELENA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizada por WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em desfavor de HELENA SANTOS SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada conforme certidão de id. 193853050, e deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação (id. 190779040).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Decreto a revelia da parte requerida.
Registre-se.
No entanto, como sabido, a revelia não implica o julgamento pela procedência do pedido do autor, já que incontroversos são os fatos, não o direito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte documentos que indiquem fraude, tais como encerramento irregular da executada.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:47
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (REQUERENTE).
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de HELENA SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HELENA SANTOS SILVA em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:02
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (REQUERENTE).
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25/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 09:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/11/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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