TJDFT - 0709885-46.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709885-46.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA TORREAO DE MENEZES EXECUTADO: RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID.238126201, deverá a exequente trazer o contrato social e as alterações das empresas que pretende a penhora de cotas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2025 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:22
Outras decisões
-
06/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:32
Outras decisões
-
26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIELLA TORREAO DE MENEZES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709885-46.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA TORREAO DE MENEZES EXECUTADO: RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme documento anexado aos autos (ID 211866753).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:02:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
23/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709885-46.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por GABRIELLA TORREÃO DE MENEZES contra RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA.
Alterem-se as partes.
O acórdão transitou em julgado em 01/04/2024.
Retifique-se o valor da causa para R$ 36.498,06.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:52
Outras decisões
-
29/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709885-46.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O pedido de cumprimento de sentença refere-se aos honorários de sucumbência.
Assim, devem ser pleiteados em nome do patrono credor.
Desta feita, torno sem efeito a decisão de ID. 195762968 e determino a intimação do patrono do Sr.
WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:53
Outras decisões
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:23
Outras decisões
-
03/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/01/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:16
Outras decisões
-
23/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIANO DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/05/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2020 14:30 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
09/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 23:29
Recebidos os autos
-
16/07/2020 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada - 30/07/2020 14:30
-
20/04/2020 14:32
Recebidos os autos
-
16/04/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2020 02:22
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
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10/12/2019 16:45
Audiência Conciliação realizada - 10/12/2019 14:20
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10/12/2019 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
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07/12/2019 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 03:04
Publicado Certidão em 12/11/2019.
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11/11/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
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06/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
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06/11/2019 15:09
Audiência conciliação designada - 10/12/2019 14:20
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31/10/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
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30/10/2019 18:18
Recebidos os autos
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30/10/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
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15/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/10/2019 12:12
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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