TJDFT - 0719139-56.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0719139-56.2022.8.07.0000 RECORRENTE: MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em nova análise da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.505.031– Tema 1.361.
Considerando que a parte recorrente alcançou seu objetivo e que os recursos não tratam de outras questões, restam prejudicados os apelos constitucionais em razão da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
05/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:42
Prejudicado o recurso MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA - CPF: *44.***.*64-20 (AGRAVANTE)
-
04/08/2025 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:42
Conhecido o recurso de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA - CPF: *44.***.*64-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/03/2025 17:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/09/2024 15:32
Recurso extraordinário admitido
-
09/09/2024 15:32
Recurso especial admitido
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09/09/2024 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/09/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:55
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.030, INCISO II, CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.
INCONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR.
VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA.
TEMA 1.170 - STF.
DISTINÇÃO.
MANTIDO O PROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
A questão envolve a definição a possibilidade de modificar sentença transitada em julgado, especificamente no capítulo que fixou o critério de correção do débito fazendário com base no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, posteriormente declarado parcialmente inconstitucional pela suprema corte. 2.
Na execução, o juiz deverá observar estritamente os limites objetivos da prestação jurisdicional, devendo seu cumprimento dar-se nos exatos termos nela fixados, sendo vedada qualquer inovação ou modificação. 3.
No caso, o título executivo judicial fixou em definitivo que a correção monetária fosse calculada na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, que determinava a correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança – TR e até a expedição dos precatórios. 4.
Mesmo quando a decisão se assenta em norma posteriormente declarada inconstitucional e extirpada da ordem jurídica, a lei processual disciplina a solução ao permitir a formulação de ação rescisória nos dois anos seguintes à decisão proferida pela Suprema Corte. 5.
ACÓRDÃO MANTIDO, nos termos do art. 1.041, Código de Processo Civil. -
23/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
22/07/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/07/2024 13:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
10/04/2024 13:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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06/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLI APARECIDA ROCHA FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2023 10:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
06/03/2023 16:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/12/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/11/2022 00:05
Publicado Ementa em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/09/2022 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
16/09/2022 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 15:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 12/07/2022.
-
09/07/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:57
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 21:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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