TJDFT - 0773350-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA CESAR INTROCASO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA CLAUDINO DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773350-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CESAR INTROCASO EXECUTADO: ERIKA FERREIRA CLAUDINO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:10
Outras decisões
-
01/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:49
Outras decisões
-
06/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 12:56
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCIA CESAR INTROCASO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA CLAUDINO DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
08/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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