TJDFT - 0711528-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 09:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 04:37 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 04:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            29/07/2024 08:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/07/2024 15:19 Transitado em Julgado em 18/07/2024 
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                                            25/07/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 18:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/07/2024 11:04 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:04 Publicado Sentença em 23/07/2024. 
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                                            22/07/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0711528-72.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JADSON DA SILVA COSTA, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por JADSON DA SILVA COSTA e CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA., partes qualificadas nos autos.
 
 Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 202316070, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID 200177593 favor do exequente. (Conta bancária indicada em ID 202316070) Custas finais pelo executado.
 
 Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            18/07/2024 21:30 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 21:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2024 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            01/07/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 20:29 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            14/06/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 05:30 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 15:22 Outras decisões 
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                                            02/05/2024 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0711528-72.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JADSON DA SILVA COSTA, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os credores para regularizarem a representação processual de CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA, com a juntada de procuração outorgada ao Dr.
 
 JADSON DA SILVA COSTA – OAB/DF nº 71.640.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            30/04/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 23:42 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 23:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/04/2024 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            16/04/2024 11:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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