TJDFT - 0729021-44.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:31
Outras decisões
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:32
Outras decisões
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2025 15:51
Indeferido o pedido de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-34 (EXEQUENTE)
-
15/03/2025 15:51
Outras decisões
-
10/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:22
Outras decisões
-
22/01/2025 18:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 14:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:14
Indeferido o pedido de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-34 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
03/01/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
03/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:25
Outras decisões
-
04/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:06
Deferido o pedido de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-34 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:12
Outras decisões
-
22/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:27
Outras decisões
-
15/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:38
Outras decisões
-
22/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:42
Outras decisões
-
30/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 192723121, a parte credora requer a instauração de cumprimento de sentenca relativo a obrigacao de fazer fixada no título judicial, qual seja: "obrigação de pagar os débitos, tributários e não tributários, incidentes sobre o veículo desde 23/09/2005, relacionados a multas de trânsito, IPVA, Licenciamento e taxas, até a efetiva transferência para o nome seu ou de terceiro".
Recebo o pedido em tela.
Intime-se pessoalmente a parte executada a satisfazer a obrigação determinada na sentença no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 250,00 por dia de atraso.
Intime-se ainda de que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, tem a parte executada o prazo subsequente de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 536, § 4º, do CPC), que transcorrerá a partir do término do primeiro prazo, independentemente de nova intimação.
A intimação deverá ser realizada por Whatsapp, via nº (21) 96401-4456.
A Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Entretanto, o entendimento do C.
STJ é no sentido de que, é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Assim, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do executado, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando ele houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato intimatório.
Fica a parte executada advertida de que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente a manifestar se pretende a satisfação da obrigação à custa da parte executada (caso passível de execução por terceiro) ou a conversão em perdas e danos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
30/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:31
Outras decisões
-
11/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-34 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 15:14
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:38
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 20:38
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 28/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/03/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:41
Expedição de Alvará.
-
17/02/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 20:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
20/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
20/12/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 19:35
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:53
Outras decisões
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/01/2021 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2020 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 02:38
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2020 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2020 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2020 20:32
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2020 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ELANI CARVALHO COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:28
Publicado Edital em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:34
Expedição de Edital.
-
27/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
03/01/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2019 15:15
Audiência conciliação cancelada - 27/01/2020 15:30
-
18/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 20:15
Decorrido prazo de MAGDA ANDRADE MARQUES em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:24
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 13:33
Audiência conciliação redesignada - 27/01/2020 15:30
-
19/11/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 04:21
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/11/2019 06:11
Decorrido prazo de MAGDA ANDRADE MARQUES em 31/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 08:12
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 07:09
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 13:11
Audiência conciliação designada - 02/12/2019 13:20
-
21/10/2019 11:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2019 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2019 09:19
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 20:07
Recebidos os autos
-
30/09/2019 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701028-41.2024.8.07.0004
Priscilla Lima Guimaraes
Maria Julia Oliveira da Penha
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 22:58
Processo nº 0716303-39.2024.8.07.0001
Rita de Cassia Soares de Oliveira
Robson Soares Carneiro
Advogado: Kamilla Moreira Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 10:03
Processo nº 0716303-39.2024.8.07.0001
Robson Soares Carneiro
Patricia Soares Carneiro
Advogado: Kamilla Moreira Veiga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:56
Processo nº 0712455-38.2024.8.07.0003
Neuza Oliveira Souto Lara
Spe Acdw Gestao de Hoteis LTDA
Advogado: Julia Helena Bastos Rezende Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 17:49
Processo nº 0001783-18.1997.8.07.0016
Valdemir Ferreira Buonafina Filho
Helia de Oliveira Buonafina
Advogado: Fatima de Oliveira Buonafina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 13:23