TJDFT - 0717193-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717193-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de manifestação da autoridade policial em que requer a definição da destinação do veículo apreendido.
Instado, o Ministério Público destacou que a destinação do bem deve ser realizada por ocasião do julgamento do feito.
Decido.
Em relação à possibilidade de decretação de perdimento do bem, apenas no momento da sentença, ao cotejar todas as provas produzidas nos autos, será definida a destinação final do veículo, em cumprimento ao comando contido no art. 63 da Lei nº 11.343/06.
Quanto à possibilidade de alienação antecipada do veículo apreendido, há de se ressaltar que o procedimento previsto no art. 61 da Lei nº 11.343/06 configura uma medida cautelar facultada ao magistrado e concebida para preservar o bem de possível deterioração.
Por se tratar de medida cautelar, exige, como requisito legal, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
In casu, não observo o preenchimento dos requisitos legais para sustentar o deferimento da medida.
Posto isso, em observância ao princípio da economia processual e segurança jurídica, demonstra-se temerário que seja definida a destinação do bem antes de analisadas as provas, pelo que INDEFIRO os pedidos.
Mantenha-se o bem custodiado.
No mais, prossiga-se de acordo com o determinado na ata de ID n. 194388224.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 16:57:01.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0717193-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 06/08/2024 Hora: 16:40 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/uJrKOP BRASÍLIA, 25/04/2024 20:49 INGRID VIEIRA ARAUJO -
29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/08/2023 23:36
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 18:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/04/2023 07:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/04/2023 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:17
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2023 17:19
Juntada de laudo
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24/04/2023 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2023 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/04/2023 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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