TJDFT - 0707518-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Proceda-se pesquisa Renajud em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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17/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO D E C I S Ã O Inicialmente defiro a expedição de certidão de crédito e a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
Após, proceda-se pesquisa Renajud e Sniper em nome da parte executada.
Após, decidirei quanto aos demais pedidos contidos na petição de ID 246653744.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:28
Indeferido o pedido de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:45
Outras decisões
-
23/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:48
Outras decisões
-
08/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão ID 231065406, intimo a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 08:58:41 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
13/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:59
Outras decisões
-
31/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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27/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:54
Homologada a Transação
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18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:10
Outras decisões
-
28/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito a ser cobrado e para trazer em termos o pedido de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:09
Outras decisões
-
14/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO D E C I S Ã O O presente feito não teve o acordo homologado pelo Nuvimec e as partes não se manifestaram quanto ao interesse na manutenção do acordo constante na petição de ID 203219401.
Assim, intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:08
Outras decisões
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO D E C I S Ã O Em virtude do transcurso do prazo, intimem-se as partes para informarem se ainda tem interesse na homologação do acordo realizado em audiência, inclusive quanto as datas de início do cumprimento do acordo.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:35
Outras decisões
-
06/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida, por A.R., para no prazo de 5 dias, a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos, no endereço indicado na decisão de id 203219401.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:58
Outras decisões
-
14/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para que a parte requerida dê cumprimento ao Despacho ID 203277436, juntando aos autos atos constitutivos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente -
24/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos.
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos carta de preposição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 10:57:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2024 00:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:00
Outras decisões
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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11/05/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/05/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707518-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP REQUERIDO: M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:59:48. -
30/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/04/2024 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:20
Deferido o pedido de PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:45
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:53
Deferido o pedido de M C DA SILVA - PERSIANAS, VIDROS E DECORACAO - CNPJ: 30.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
05/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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