TJDFT - 0719254-40.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:43
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
-
07/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
01/12/2024 10:28
Outras decisões
-
01/12/2024 10:28
em cooperação judiciária
-
24/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0719254-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO (força de ofício) Tendo em vista que o valor apresentado pelo INSS é de R$ 56.002,80 (cinquenta e seis mil, dois reais e oitenta centavos), à Secretaria para que retifique o valor da causa. (ID.174607805) Informo aos herdeiros que, conforme dispõe o art. 1, parágrafo único, inciso II, do Decreto 85.845/84, e conforme a Resolução nº 35 de 2007 do CNJ, é possível a partilha das verbas previstas na Lei 6.858/80 pela via extrajudicial.
Art. 14.
Para as verbas previstas na Lei 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.
Art. 15.
O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.
Entretanto, verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ c) Certidão de Óbito ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao II - Dos Herdeiros a) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ Diante do exposto, intimo os requerentes para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos os documentos acima mencionados.
Expeça-se ofício ao INSS para, no prazo de 15 dias, transferir os valores indicados no ofício de ID.174607805, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 18:37
Outras decisões
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:35
Outras decisões
-
25/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:33
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
23/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/05/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:46
Declarada incompetência
-
16/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2023 14:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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