TJDFT - 0708161-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:30
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:30
Outras decisões
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:25
Outras decisões
-
19/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:59
Outras decisões
-
14/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708161-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRO-SYSTEMS INFORMATICA LTDA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:04
Outras decisões
-
30/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:13
Outras decisões
-
05/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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