TJDFT - 0703193-22.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703193-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUSY ALMEIDA DA SILVA REVEL: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:55
Deferido o pedido de SUSY ALMEIDA DA SILVA - CPF: *19.***.*17-47 (EMBARGANTE).
-
29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUSY ALMEIDA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703193-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUSY ALMEIDA DA SILVA EMBARGADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Caso a parte requerida tenha pleiteado a gratuidade de justiça, deverá comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e/ou extratos bancários das contas bancárias (poupança e conta corrente) de todo o grupo familiar.
Prazo comum de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 5 -
12/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:52
Deferido o pedido de SUSY ALMEIDA DA SILVA - CPF: *19.***.*17-47 (EMBARGANTE).
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03/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SUSY ALMEIDA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a SUSY ALMEIDA DA SILVA - CPF: *19.***.*17-47 (EMBARGANTE).
-
05/06/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703193-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUSY ALMEIDA DA SILVA EMBARGADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:25:35.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SUSY ALMEIDA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703193-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUSY ALMEIDA DA SILVA EMBARGADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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