TJDFT - 0704065-05.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2024 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PRO-EURO INDUSTRIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704065-05.2022.8.07.0018 RECORRENTE: PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial e sobrestou o extraordinário interpostos por PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (ID 53402252), situação primeira que ensejou o manejo de agravo à Corte Superior.
O STJ determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o recurso permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia a respeito da “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 58323551).
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos constitucionais.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
30/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/04/2024 19:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de PRO-EURO INDUSTRIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
24/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
24/11/2023 10:53
Juntada de Petição de agravo
-
23/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
16/11/2023 15:57
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:05
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:40
Conhecido o recurso de PRO-EURO INDUSTRIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2022 19:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/12/2022 19:44
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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05/09/2022 10:55
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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