TJDFT - 0723340-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEUDES FLAUZINO GARCIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DUTRA GARCIA em 30/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0723340-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-48, contra REQUERIDO: SANDRA DUTRA GARCIA - CPF/CNPJ: *65.***.*12-87 e CLEUDES FLAUZINO GARCIA - CPF/CNPJ: *36.***.*40-10, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SANDRA DUTRA GARCIA (CPF: *65.***.*12-87); CLEUDES FLAUZINO GARCIA (CPF: *36.***.*40-10); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 54,61 (cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 23 de setembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 13:32
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA DUTRA GARCIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUDES FLAUZINO GARCIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 990,27 (novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), relativa às taxas condominiais vencidas e não pagas referentes aos meses de maio/2022 e janeiro/2023, além de condenar a parte ré ao pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 990,27) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação é a termo (“mora ex re”), ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA DUTRA GARCIA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CLEUDES FLAUZINO GARCIA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723340-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REU: SANDRA DUTRA GARCIA, CLEUDES FLAUZINO GARCIA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:41
Determinada a citação de CLEUDES FLAUZINO GARCIA - CPF: *36.***.*40-10 (REU) e SANDRA DUTRA GARCIA - CPF: *65.***.*12-87 (REU)
-
22/01/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713046-06.2024.8.07.0001
Cristiane Verissimo Bastos Siragusa
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Terence Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 18:07
Processo nº 0735512-96.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Barros Lira de Aquino
Advogado: Roger Diego Aragao Paz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 04:29
Processo nº 0708524-73.2024.8.07.0020
Jose Alexandre Rocha de Araujo
Eco Villa Exclusiv Empreendimentos Imobi...
Advogado: Dhulyene Dias da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 07:42
Processo nº 0706535-17.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kevlyn Willian de Oliveira Pinheiro
Advogado: Ruan de Oliveira Campos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:56
Processo nº 0705684-90.2024.8.07.0020
Giulia Maria Zanello Fragomeni Pontes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Johnny Alisson Alfredo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:50