TJDFT - 0735512-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Outras decisões
-
06/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0735512-96.2021.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: DANIEL BARROS LIRA DE AQUINO SENTENÇA Diante do integral cumprimento do SURSIS, estipulado na ata de ID n. 122966766, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu DANIEL BARROS LIRA DE AQUINO, com fulcro no artigo 89 Lei n. 9.099/95.
INTIMO o Ministério Público para manifestar-se sobre a destinação dos objetos apreendidos no ID 105412234, e ainda sobre a fiança depositada (ID n. 105412238 e 107854596).
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
30/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:33
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:16
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
30/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:42
Homologada a Transação
-
28/04/2022 18:42
Suspensão Condicional do Processo
-
21/04/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 15:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 13:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 16:20, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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25/02/2022 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 16:20, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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29/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/11/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:06
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/10/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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19/10/2021 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 04:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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