TJDFT - 0702487-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2024 14:10 Transitado em Julgado em 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 03:34 Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 24/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 02:37 Publicado Sentença em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
 
 Indefiro a gratuidade de justiça e condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
 
 Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
 
 Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            26/04/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 17:06 Indeferida a petição inicial 
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                                            20/03/2024 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/03/2024 04:07 Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 08/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:14 Publicado Decisão em 16/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
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                                            09/02/2024 08:39 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 08:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/02/2024 08:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/02/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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