TJDFT - 0715713-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CESAR LIMA MONTEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715713-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a sentença de id 200604197 tem força de formal de partilha.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Prazo: 5 dias.
Após, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
31/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
19/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 05:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715713-39.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CESAR LIMA MONTEIRO, CAROLINE LIMA MONTEIRO RIBEIRO MEEIRO: CARMEN LUCIA LIMA MONTEIRO INVENTARIADO: CARLOS JOSE SILVA MONTEIRO DESPACHO Cumpram-se as disposições finais da sentença lavrada no presente feito (Id. 200604197), a fim de expedição do formal de partilha e transferência dos valores constantes em conta judicial para a conta indicada pela parte autora (Id. 202485219).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715713-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada retirar o alvará de Id. 201772123.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2024.
FERNANDA DA SILVA ALENCAR -
25/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:48
Expedição de Alvará.
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:28
Outras decisões
-
24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 195364098, pp. 01/05), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifica-se, de ofício, o esboço de partilha homologado, a fim de que constem as seguintes alterações: (a) onde se lê: “Carmem Lúcia Monteiro (...), RG 3708.025/RJ, CPF n. *18.***.*04-72,”, leia-se: “Carmem Lúcia Lima Monteiro (....), RG 3.708.025 SSP/DF, CPF nº *18.***.*04-72; (b) onde se lê: “César Lima Monteiro (...) RG 3.028.034/RJ (...)”, leia-se: “César Lima Monteiro (...) RG 3.028.034 SSP/DF (...)”; e (c) onde se lê: “Caroline Lima Monteiro Ribeiro (...) RG 2.974.895 RJ (...)”, leia-se: “Caroline Lima Monteiro Ribeiro (...) RG 2.974.895 SSP/DF (...); Custas pro rata pelo cônjuge supérstite.
Sem honorários advocatícios.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Ao Cartório para adotar providências para calcular as custas complementares do processo, se houver, tendo em vista o contido na decisão anteriormente proferida nos autos (Id. 177628651, pp. 01/03).
Calculadas, deduzam-nas do valor que cabe à meeira.
Com o trânsito em julgado, e após o pagamento das custas, transfiram-se os valores restantes constantes em conta judicial (documento em anexo) para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. -
18/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:40
Homologada a Transação
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715713-39.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CESAR LIMA MONTEIRO, CAROLINE LIMA MONTEIRO RIBEIRO MEEIRO: CARMEN LUCIA LIMA MONTEIRO INVENTARIADO: CARLOS JOSE SILVA MONTEIRO DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), da cessão de direitos hereditários (Id. 194185365, pp. 01/02), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores depositados em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha. 2.
Apresentado o esboço de partilha, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC, tendo em vista que a Fazenda Pública informou que aguardará a prolação da sentença de homologação da partilha (Id. 186475867, p. 01). 3.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:45
Outras decisões
-
07/12/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:28
Outras decisões
-
09/11/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 06:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 06:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/09/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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