TJDFT - 0708899-29.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:45
Deferido o pedido de YURI IGOR FERNANDES LUZ - CPF: *19.***.*50-03 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 10:47
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de YURI IGOR FERNANDES LUZ em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708899-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI IGOR FERNANDES LUZ REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida à sentença de ID. 192953479, alegando a existência de omissão, por não constar no julgado o abatimento dos descontos dados ao requerente. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
O autor afirmou que efetuou os pagamentos e o comprovante de pagamento (ID.: 194702981), apesar de constar a informação de utilização voucher, demonstra que o valor foi pago à Voltz.
Caberia à parte requerida demonstrar que concedeu desconto ao requerente, mas não o fez.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no ID.: 193785042 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de YURI IGOR FERNANDES LUZ em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/12/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702098-60.2024.8.07.0015
Antonio Marcos da Silva Melo
Inss
Advogado: Karen Cristina Pires Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:35
Processo nº 0700657-44.2024.8.07.0015
Nilson Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana da Silva Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 16:29
Processo nº 0702511-73.2024.8.07.0015
Maurismar Soares Lima
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Natalia de Assis SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:02
Processo nº 0702272-69.2024.8.07.0015
Leandro da Cunha Porto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:44
Processo nº 0702122-88.2024.8.07.0015
Glaucia Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marlene Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:11