TJDFT - 0708323-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:48
Homologada a Transação
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:32
Outras decisões
-
17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:11
Deferido o pedido de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0009-54 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708323-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Intime-se o requerido, pessoalmente, via sistema, para realizar a baixa no gravame de alienação fiduciária inserido sobre o veículo de Placa PBP9294, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa aplicada na sentença exequenda.
Quanto à obrigação de pagar, remetam-se os autos à contadoria para apurar o valor da multa aplicada em sentença, contando-se da data da publicação até a data de recebimento deste cumprimento de sentença.
Vindo os cálculos, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de constrição de ativos via sistema SISBAJUD.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 11:27:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:20
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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