TJDFT - 0708873-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULA FREITAS DE OLIVEIRA TORRES em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:52
Outras decisões
-
12/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708873-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULA FREITAS DE OLIVEIRA TORRES EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 19:15:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706162-43.2024.8.07.0006
Aylanne Luzia da Silveira Rezende de Lim...
Melos Estofados Eireli
Advogado: Melina Mazucato da Silva Fleury Castilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:53
Processo nº 0701447-98.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Eduardo da Silva
Advogado: Samuel Magalhaes de Lima Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 16:12
Processo nº 0000098-55.2020.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Eliane Sousa Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 14:06
Processo nº 0702190-57.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Arnis Leite Nascimento
Advogado: Wescly Mendes de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 14:14
Processo nº 0708873-76.2024.8.07.0020
Paula Freitas de Oliveira Torres
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila da Silva Dall Agnol Scola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 17:30