TJDFT - 0709697-09.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SHARLON DE ARAUJO BATISTA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO EM PARTE os embargos apresentados, para que a sentença de ID 214424497 passe a constar com o seguinte dispositivo: [...] Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ESPÓLIO DE ARISTON AMARO BATISTA representado pelo inventariante SHARLON DE ARAÚJO BATISTA e outros em desfavor de ZILMA SERAFIM BATISTA, partes qualificadas nos autos, para PARTILHAR os direitos sobre o veículo FIAT SIENA placa: QMW-9952, ano 2017/18, renavam: *11.***.*98-34, Chassi: 9BD19713NJ3342841, Cor preta. [...] No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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22/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
16/10/2024 08:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:34
Outras decisões
-
01/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:24
Outras decisões
-
14/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1.
Em homenagem as garantias constitucionais do direito de petição; devido processo legal, contraditório e pleno exercitamento da defesa, defiro o pedido de ID 169621071. 2.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública que assiste a parte requerida para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mesmo prazo, comprove a parte requerida a alegada hipossuficiência financeira própria e de seu núcleo familiar, inclusive, comprovando quem é o titular da conta bancária de ID 169621070 e outras páginas de sua CTPS (ID 169621073 apenas a página de identificação, não se sabendo se trabalhou ou trabalha). 4.
Apresente também cópia integral do documentos de identidade, pois a face do RG acostado à ID 169621074 - Pág. 1 está cortado. 5.
E ainda, apresente o documento de ID 169621075 assinado pela parte requerida. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
08/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:41
Outras decisões
-
29/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0709697-09.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: SHARLON DE ARAUJO BATISTA REQUERENTE: ANA GESICA RIBEIRO AMARO, IVARISTO DA ROCHA BATISTA, KATIELY DA ROCHA BATISTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ZILMA SERAFIM BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal, embora devidamente citada (conforme diligência de ID 163421523) .
Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para apresentar réplica ou requerer o que entender de direito, no prazo legal (conforme decisão de ID 155788112, item 11).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ZILMA SERAFIM BATISTA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/05/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 13:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:42
Outras decisões
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11/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/01/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/12/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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