TJDFT - 0701780-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701780-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR SENTENÇA Na petição de ID 239949748, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor, embora intimado, e advertido das consequências do seu silêncio, para informar se o depósito satisfazia o seu crédito, indicou ao ID 245070400 dados bancários para a expedição de alvará eletrônico.
Considerando que o depósito de ID 240069212 corresponde ao valor desta execução forçada de sentença, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados ao ID 245070400.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 18:36:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 20:54
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:40
Outras decisões
-
25/07/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701780-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para que diga se o depósito de ID 240069212 satisfaz o seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual silêncio será interpretado como anuência e satisfação integral do crédito, com consequente extinção do feito pelo pagamento na forma do artigo 924 inciso II do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:47:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:15
Outras decisões
-
30/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701780-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre o depósito id 239949749, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 8.054,20 SALDO ATUALIZADO R$ 2.804,20 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554030622 Ativa JOAO ROSENI DE OLIVEIRA BRANCO JUNIOR BANCO DO BRASIL SA 0,00 BRB 1554622570 Ativa OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS JOAO ROSENI DE OLIVEIRA BRANCO JUNIOR 2.804,20 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 8458864 18/06/2025 JOAO ROSENI DE OLIVEIRA BRANCO JUNIOR 2.804,20 2.804,20 - BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 20:53:11.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:57
Deferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 18:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/05/2025 17:42
Processo Desarquivado
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 23:23
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 21:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:45
Indeferido o pedido de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR - CPF: *50.***.*17-15 (AUTOR)
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26/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:58
Deferido o pedido de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR - CPF: *50.***.*17-15 (AUTOR).
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20/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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04/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:12
Deferido o pedido de JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JR - CPF: *50.***.*17-15 (AUTOR).
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25/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/05/2020 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:50
Desentranhamento de documento (ID: 62392086 - Certidão)
-
06/05/2020 15:49
Desentranhamento de documento (ID: 62382768 - Contestação - JOAO ROSENI OLIVEIRA BRANCO JUNIOR24646953)
-
05/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2020 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/03/2020 19:28
Juntada de Certidão
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13/03/2020 15:44
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2020 03:35
Publicado Sentença em 19/02/2020.
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18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 19:26
Recebidos os autos
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13/02/2020 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/02/2020 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2020 20:20
Publicado Decisão em 28/01/2020.
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27/01/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 15:15
Recebidos os autos
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22/01/2020 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/01/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/01/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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