TJDFT - 0751810-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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29/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEDSON DE MOURA LIMA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CONTRATO.
GARANTIA LOCATÍCIA.
DENÚNCIA.
GARANTIDORA.
DESOBRIGAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE NOVA GARANTIA.
LIMINAR DE DESPEJO LASTREADO NA EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA GARANTIA LOCATÍCIA (Lei nº 8.245/91, arts. 40, IV e parágrafo único, e 59, § 1º, VII).
REQUISITOS.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) ALUGUERES E NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA GARANTIA.
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E EXPIRAÇÃO DO PRAZO.
COMPROVAÇÃO DE ULTIMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
LIMINAR.
DEFERIMENTO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Ao regular e autorizar a concessão de liminar na ação de despejo fundada na expiração do prazo para o locatário prestar nova garantia locatícia, qualificando a inércia de constituição de nova garantia infração contratual, o legislador se reportara ao cumprimento de dois requisitos: (i) prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, (ii) e expiração do prazo de 30 trinta dias constante de notificação premonitória para o locatário apresentar nova garantia (Lei nº 8.245/91, arts. 40, IV e parágrafo único, e 59, § 1º, VII). 2.
Conquanto evidenciada a denúncia da garantia fidejussória oferecida, deixando a locação desguarnecida de garantia, a inexistência de prévia notificação formulada pelo locador denunciando o fato e instando o locatário a constituir e formalizar nova garantia locatícia, sob pena de sua inércia induzir à qualificação de infração contratual, obsta que, no ambiente de ação de despejo fundada na imprecação, haja concessão de liminar de despejo por ausência dos pressupostos indispensáveis à concessão da medida. 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
18/04/2024 17:29
Conhecido o recurso de SUELI RODRIGUES - CPF: *99.***.*93-72 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 16:35
Juntada de pauta de julgamento
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05/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEDSON DE MOURA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/12/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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