TJDFT - 0004415-37.2012.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RASOL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RONALDO DE PAULA SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004415-37.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZEN S.A.
EXECUTADO: ADRIANE GOMES MONNERAT DE PAULA SOUZA, RASOL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, RONALDO DE PAULA SOUZA, ANNA CLAUDIA DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Exequente e Executado, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:46:52.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 16:50
Desentranhado o documento
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24/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:44
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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