TJDFT - 0704303-65.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOVENILTON AMANCIO BRAGA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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27/07/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOVENILTON AMANCIO BRAGA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/07/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704303-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOVENILTON AMANCIO BRAGA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 197825443, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/07/2024, às 13:00 Sala 4 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/05/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 00:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 00:16
Declarada incompetência
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17/05/2024 00:16
Deferido o pedido de JOVENILTON AMANCIO BRAGA - CPF: *07.***.*28-18 (AUTOR).
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16/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:32
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704303-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVENILTON AMANCIO BRAGA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 29 de abril de 2024 23:32:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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