TJDFT - 0704752-91.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704752-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ REU: KENEDY CUNHA, ORLANDO JOSE DA SILVA, FRANCISCA DA SILVA DOS SANTOS, JULLIAN MAURO AMORIM FERNANDES, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO EMENDA A emenda à inicial juntada no ID: 189082992, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 dias, tornando conclusos os autos logo em seguida.
GUARÁ, 30 de abril de 2024 16:43:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
23/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 21:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:12
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 18:47
Recebidos os autos
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10/08/2022 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA HELENA CAVALCANTE DINIZ - CPF: *10.***.*97-00 (AUTOR).
-
14/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
27/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
02/06/2022 21:59
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/06/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/06/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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