TJDFT - 0709849-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:10
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709849-25.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Internação compulsória (12508) RECONVINTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS GONCALVES REU: JOSE DONIZETE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, em que Ana Beatriz dos Santos Gonçalves, autora, pede a internação do seu pai, José Donizete Gonçalves, postado no polo passivo.
A parte requerente alega que José Donizete Gonçalves padece de transtorno bipolar, manifestando atualmente uma fase maníaca com sintomas intensos que comprometem sua segurança e de terceiros.
Agravada a situação, requereu a internação compulsória.
O Juiz plantonista concedeu a medida pedida, conforme ID 194929399, todavia, o réu já tinha sido internado junto a Clínica Crescer, conforme contou a autora ao oficial de justiça, segundo certidão de ID 194930570.
Os autos vieram a esse Juízo.
DECIDO.
Conforme se nota da narrativa autoral, a internação do seu genitor ocorreu em razão de sugestão médica, conforme relatório colacionado, tendo a família decidido pela internação após surtos do paciente, pondo em risco sua própria integridade física e dos familiares, providenciando a internação diretamente com a Clínica particular, e encontra-se em curso.
Assim sendo, emende-se quanto ao interesse de agir, pois a família não precisa de autorização judicial para internar o paciente, tratando-se de internação involuntária, a pedido do médico e dos familiares, conforme a Lei 12.216/2021.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
30/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:18
Outras decisões
-
29/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/04/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/04/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
28/04/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/04/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2024 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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