TJDFT - 0709888-84.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:42
Outras decisões
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:53
Deferido em parte o pedido de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 19:18
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 09:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:41
Outras decisões
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709888-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA, M2 CAPITAL LTDA - ME DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 172392475, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, às 07:48:58.
Documento Assinado Digitalmente -
02/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2024 06:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:18
Outras decisões
-
20/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709888-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA, M2 CAPITAL LTDA - ME DECISÃO Da intimação do executado para indicação de bens Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Do RENAJUD Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de pesquisa de bens pelo Renajud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Nota-se do ID 38997117 que as pesquisas de bens realizadas neste sistema foram infrutíferas, sendo que o exequente não trouxe qualquer elemento novo que indicasse minimamente o sucesso da reiteração da medida.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Do SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Do SREI O Código de Processo Civil dispõe sobre mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito.
Assim, a requerimento do exequente, o Poder Judiciário poderá adotar medidas com o escopo de encontrar bens em nome do devedor, para saldar o débito exequendo.
Todavia, o acesso ao sistema SREI, para pesquisa de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa de bens pelo SREI, de acordo com o Provimento nº 89, do CNJ, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977/2009, ou seja, o referido sistema não tem como finalidade a realização da pesquisa de bens penhoráveis.
Por tais razões, indefiro o pedido de consulta de bens mediante o SREI.
Ante à ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 172392475.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709888-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA, M2 CAPITAL LTDA - ME DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 1.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 11:21:40.
Documento Assinado Digitalmente -
19/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:40
Indeferido o pedido de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709888-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA, M2 CAPITAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de Intimação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 14:50:35.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
06/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709888-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA, M2 CAPITAL LTDA - ME DECISÃO Verifica-se que a carta precatória não foi devidamente instruída, vez que não houve o recolhimento das taxas devidas.
A decisão que atestou tal fato foi proferida em 22/03/2023 e foi determinado o seu retorno ao juízo deprecante. À Secretaria: Certifique-se do retorno da carta precatória e intime-se o exequente para regularizar a sua expedição e comprovar o recolhimento das custas necessárias.
Cumpridas todas as determinações, expeça-se novamente a carta precatória.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Outras decisões
-
20/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Outras decisões
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:10
Deferido o pedido de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
10/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:32
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:03
Indeferido o pedido de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
02/09/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:09
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:28
Publicado Mandado em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2021 15:13
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 14:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/05/2021 14:22
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 08:18
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:44
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2020 12:19
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 09:07
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:29
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 21:41
Recebidos os autos
-
06/05/2020 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:56
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:06
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:24
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:49
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:27
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 11:06
Decorrido prazo de BRAVA GESTORA DE RECURSOS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 07:22
Decorrido prazo de M2 CAPITAL LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 07:22
Decorrido prazo de MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2018 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2018 04:04
Publicado Edital em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 12:47
Expedição de Edital.
-
23/08/2018 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:04
Recebidos os autos
-
04/07/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 21:29
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 01:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 01:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 01:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 01:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2018 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2017 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2017 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 13:39
Expedição de Mandado.
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22/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 13:37
Juntada de mandado
-
22/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 08:44
Recebidos os autos
-
03/10/2017 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2017 15:39
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
06/09/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2017 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2017 18:13
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2017 00:08
Publicado Despacho em 05/07/2017.
-
05/07/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 16:57
Recebidos os autos
-
29/06/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 14:33
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
28/06/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2017 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 12:26
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
20/06/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 14/06/2017.
-
13/06/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2017 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2017 13:22
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/06/2017 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2017 07:55
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/06/2017 00:03
Publicado Decisão em 06/06/2017.
-
05/06/2017 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2017 18:48
Declarada incompetência
-
05/06/2017 14:55
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2017 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2017 16:35
Recebidos os autos
-
30/05/2017 16:35
Declarada incompetência
-
29/05/2017 16:05
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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