TJDFT - 0708906-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES CAMARGO em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:20
Deferido o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES CAMARGO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:12
Deferido o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:13
Indeferido o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708906-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES CAMARGO, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência objetiva de incluir Orcílio Cambraia da Fonseca no polo passivo da demanda, uma vez que inexiste nos autos prova de que referida pessoa contratou os serviços da parte autora, não havendo como vincular a parte aos termos contratuais em que não lançou sua assinatura. (id. 195141213) A r. decisão do STJ colacionada à peça inicial não possui força vinculante, como é o caso daquelas proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Assim, não havendo que se falar em aperfeiçoamento de contrato sem a devida assinatura, ou seja, manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato.
Advirto, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada por intermédio de nova peça inicial, na íntegra, nestes autos, com a adequação do polo passivo.
Feito, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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