TJDFT - 0735087-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE GILDO BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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26/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE GILDO BEZERRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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18/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735087-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE GILDO BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 12:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:49
Outras decisões
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26/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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