TJDFT - 0734892-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:08
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734892-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO E SILVA MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:02
Outras decisões
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29/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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26/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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