TJDFT - 0735588-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:04
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NEUZA BARBOSA PIRES em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de NEUZA BARBOSA PIRES em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735588-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUZA BARBOSA PIRES REPRESENTANTE LEGAL: JUVENAL BARBOSA PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); ESTADO DE MINAS GERAIS (CNPJ: 18.***.***/0001-60); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti 4001, 400, Rua João Paulo II - Edifício Minas Gerais - andar, Serra Verde (Venda Nova), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31630-901 Tutela de urgência já apreciada no plantão.
Justiça gratuita não apreciada.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INCLUA-SE e INTIME-SE o MPDFT para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Atenção: - Tendo em vista que já houve deferimento da antecipação de tutela, mantenho a ordem de citação do Distrito Federal porque já foi intimado da decisão. - Há notícia nos autos, todavia, de que a autora já foi internada em leito de UTI em hospital do Estado de Minas Gerais (Id 194928854). - Portanto, manifeste-se a parte ré quanto a eventuais consequências financeiras da antecipação de tutela deferida e, não havendo nenhuma, manifeste-se quanto ao interesse processual eventualmente remanescente.
Depois, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
R.
I. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:01
Outras decisões
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29/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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28/04/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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28/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:44
Recebidos os autos
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28/04/2024 11:44
Deferido o pedido de NEUZA BARBOSA PIRES - CPF: *55.***.*90-10 (REQUERENTE).
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28/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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28/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
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27/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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27/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/04/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/04/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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