TJDFT - 0706682-40.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:07
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706682-40.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de de pagar quantia certa ajuizado por LOPES DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL referente aos honorários no valor de R$ 6.881,01.
Autos relatados na Decisão ID 138559686, que (I) determinou a emenda à inicial para recolher as custas; (II) regularizar o polo ativo; e (III) alterar a classe processual.
LOPES DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS prestou os devidos esclarecimento em petição subscrita pelo advogado Maurício Marques Domingues recolhendo as custas devidas, ID 13939512.
Na decisão ID 145235726, de 15/12/2022, foi determinada a intimação para pagamento.
O Distrito Federal apontou excesso de R$ 101,02 (cento e um reais e dois centavos), ID 148870231.
A parte exequente concordou com a impugnação, ID 149734781.
Foi acolhida a impugnação da parte executada no tocante ao excesso da execução.
O valor do débito foi fixado conforme a planilha de ID 148870232.
Não foram fixados honorários.
Foi determinada a expedição de RPV.
A contadoria apresentou os cálculos atualizados no ID 166145718.
A RPV foi expedida no ID 166432881.
Foi certificado o transcurso “in albis” do prazo para que a parte ré se manifestasse acerca do pagamento da RPV (ID 174839682).
Foi determinado o sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor (ID 177493279).
Foram bloqueados R$ 7.957,62 por meio do sitema SISBAJUD.
Os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 191921882).
A parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, conforme petição de ID 194518403. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto houve sequestro de verbas públicas e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 194518403.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
30/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:40
Outras decisões
-
07/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 04:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/02/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 05:05
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 20:46
Recebidos os autos
-
21/01/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:34
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/12/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:13
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2019 03:53
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 22:51
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 03:39
Publicado Sentença em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:00
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2019 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/09/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2019 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2019 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2019 15:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 21:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2019 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 07:44
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 05:55
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 21:12
Recebidos os autos
-
08/07/2019 21:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 20:56
Recebidos os autos
-
03/07/2019 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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