TJDFT - 0707782-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707782-54.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 19:59:17.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
12/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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05/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707782-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que houve opção para que o processo tramite sob o modo “Juízo 100% Digital”, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): “Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. § 6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital” não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o “Juízo 100% Digital” ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)” Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:38:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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