TJDFT - 0073379-53.2010.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073379-53.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARISA RIBEIRO DE CASTRO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:58:29.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
08/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DARISA RIBEIRO DE CASTRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073379-53.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARISA RIBEIRO DE CASTRO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DARISA RIBEIRO DE CASTRO em desfavor de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, ambos qualificados no processo.
Cuida-se, na origem, de ação indenizatória na qual o requerido foi condenado ao pagamento de lucros cessantes, nos termos da sentença de id. 72404602 - Pág. 10.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, todas as diligências realizadas para localização de bens do devedor restaram infrutíferas.
Diante disso, o feito foi suspenso por 01 ano, até o dia 13/03/2019, conforme decisão de id. 72407459, observado o disposto no artigo 921, §1º do CPC.
Nesta, restou consignado que o termo final da prescrição intercorrente, artigo 921, §º do CPC, era o dia 13/03/2024, em observância ao prazo quinquenal constante do artigo 206, §5º, I do CC.
Transcorrido o prazo prescricional, as partes foram intimadas a se manifestar nos termos do artigo 921, §5º do CPC.
Entretanto, nada requereram.
Decido.
A pretensão discutida no presente feito se submete ao prazo prescricional quinquenal do artigo 206, §5º, I do CC.
Por não serem encontrados bens do executado, foi determinada a suspensão do feito através da decisão de id. 72407459, restando consignado nesta que o termo final do prazo de prescrição intercorrente era o dia 13/03/2024.
Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Uma vez que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150, STF), é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, face ao princípio da causalidade.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:19:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:18
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DARISA RIBEIRO DE CASTRO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:34
Processo Desarquivado
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23/03/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de DARISA RIBEIRO DE CASTRO em 10/03/2022 23:59:59.
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 17:55
Processo Desarquivado
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25/02/2021 19:18
Arquivado Provisoramente
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16/09/2020 16:26
Distribuído por sorteio
-
16/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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