TJDFT - 0701976-59.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
01/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:50
Homologada a Transação
-
30/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/09/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:31
Outras decisões
-
24/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/09/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701976-59.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO ALVES BARBOSA REU: CARTAO BRB S/A REQUERIDO: M3 SERVICOS DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/09/2024 16:00 SALA 17 - 3NUV.
Decretada a revelia de Cartão BRB (ID 205040216), cuja anotação deixou de ser feita em razão da constituição de Advogado pelo Revel. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
12/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Deferido o pedido de ADRIANO ALVES BARBOSA - CPF: *12.***.*01-91 (AUTOR).
-
26/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:20
Decretada a revelia
-
01/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/06/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
01/06/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701976-59.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO ALVES BARBOSA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A, CARTAO BRB S/A DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 17.335,40.
Emenda suprida com a juntada da OAB.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, em que a parte autora pede seja determinado à ré que exclua o nome do autor do cadastro SERASA relativamente a débito no valor de R$ 2.865,39, ao fundamento de que já estaria prescrito tal débito.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado não está evidenciada porque o autor não provou que o seu nome estivesse incluído no cadastro SERASA com efeito de negativação.
Este Juízo determinou emenda à inicial para que o autor provasse, com a juntada de certidão, a efetiva negativação.
Ocorre que o documento de id 194614316 apenas dá conta de que há uma dívida pendente, sujeita à renegociação, mas não prova a efetiva negativação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória por não vislumbrar perigo a ser evitado na medida em que o autor não provou a publicidade da informação que ora impugna.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/05/2024 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711318-27.2024.8.07.0001
Elessandra de Lurdes Pereira da Silva
F&Amp;L Comercio de Veiculos e Pecas Eireli
Advogado: Kayo Augusto Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:42
Processo nº 0741665-48.2021.8.07.0001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Veronica Gomes Pereira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 16:55
Processo nº 0716224-60.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Spe Alphaville Brasilia Etapa Ii Empreen...
Advogado: Roberto Postiglione de Assis Ferreira Jr
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 17:29
Processo nº 0716797-98.2024.8.07.0001
Leonidas Meirelles
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Romeo Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 00:58
Processo nº 0702037-17.2024.8.07.0011
Daylane Soares Diniz
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 16:38