TJDFT - 0711778-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711778-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORINO DIOGO VASCONCELOS EXECUTADO: MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA., DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando os sistemas cadastrados no Tribunal, antes do decurso do prazo de 1 ano da realização das diligências anteriores (ID 201156698).
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Outras decisões
-
02/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:44
Outras decisões
-
01/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711778-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORINO DIOGO VASCONCELOS EXECUTADO: MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA., DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou petição de ID 204394773, pugnando pela penhora parcial da renda auferida pelo executado.
Contudo, antes da análise do pedido de penhora do salário do executado, oficie-se o seu Órgão Empregador (ADMINISTRACAO REGIONAL DE BRAZLANDIA - RA IV – ID 103119110) para que informe se o executado, Sr.
DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES, CPF: *04.***.*16-27, ainda possui vínculo laboral com o Órgão e, caso afirmativo, qual o valor e os descontos incidentes sobre o seu rendimento, uma vez que tanto o INFOJUD como os documento carreado ao Id 103119110 não apresentam todos os dados necessários à devida análise.
Deverá a parte exequente indicar corretamente o endereço, tanto físico como eletrônico, do órgão a ser oficiado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Apresentado o endereço conforme acima determinado, expeça-se o devido ofício.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Outras decisões
-
17/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de VITORINO DIOGO VASCONCELOS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711778-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORINO DIOGO VASCONCELOS EXECUTADO: MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA., DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud e INFOJUD (parcialmente frutíferos), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, em relação à empresa executada - MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:06
Outras decisões
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de VITORINO DIOGO VASCONCELOS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de VITORINO DIOGO VASCONCELOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VITORINO DIOGO VASCONCELOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. em 23/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MONTE TABOR ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES em 03/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719660-71.2017.8.07.0001
Biolife Distribuidora de Nutrientes Cosm...
Patricia M. dos Santos Cerqueira - ME
Advogado: Lincoln Diniz Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2017 19:12
Processo nº 0722656-71.2019.8.07.0001
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Gilson Pinheiro Lopes
Advogado: Zielle Bianca Bispo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 15:40
Processo nº 0030750-88.2015.8.07.0001
Multi Life Centro Clinico LTDA
Coneng Construcoes Eireli - EPP
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 18:54
Processo nº 0711778-19.2021.8.07.0001
Monte Tabor Arquitetura e Construcoes Lt...
Vitorino Diogo Vasconcelos
Advogado: Igor de Sousa Silva Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 13:19
Processo nº 0711778-19.2021.8.07.0001
Monte Tabor Arquitetura e Construcoes Lt...
Vitorino Diogo Vasconcelos
Advogado: Igor de Sousa Silva Tavares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 15:45