TJDFT - 0706793-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEITON RAMOS DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:20
Deferido o pedido de CLEITON RAMOS DA COSTA - CPF: *11.***.*15-05 (EXECUTADO).
-
29/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:17
Decorrido prazo de CLEITON RAMOS DA COSTA - CPF: *11.***.*15-05 (EXECUTADO) em 27/09/2024.
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11/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEITON RAMOS DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:08
Deferido o pedido de DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA - CPF: *12.***.*70-63 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de CLEITON RAMOS DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CLEITON RAMOS DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
18/06/2024 17:44
Juntada de ata
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/06/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706793-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE CRISTINA CARVALHO SILVA SERRA SOUZA REQUERIDO: CLEITON RAMOS DA COSTA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
30/04/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/04/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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